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EMPRESA VAI
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RELÓGIO PONTO?

RELÓGIO
PONTO?

O QUE É A PORTARIA 1510?

“Tenho um sistema de ponto, mas não sei se estou amparado pela lei".

Essas dúvidas são muito compreensíveis, afinal, não é novidade que a legislação brasileira é uma das mais completas do mundo, e decorar tudo é uma tarefa muito difícil para qualquer gestor.

A Portaria 1510, publicada em 21 de agosto de 2009, pelo Ministério do Trabalho, foi criada para instituir regras e obrigações para a adoção de sistemas de registro eletrônico da jornada dos funcionários.
As principais regras para a adoção do sistema de ponto eletrônico são:

* É proibido impor qualquer tipo de restrição à marcação de ponto, marcadores automáticos e alteração dos dados registrados;

* Estabelecimento dos requisitos mínimos legais para o funcionamento do REP

* Obrigação da emissão de comprovantes da marcação de cada registro realizado no REP;

* Imposição de especificações para os programas que tratarão das informações geradas pelo REP;

* Determinação do formato dos arquivos digitais de registro e relatórios que o empregador deverá armazenar e apresentar aos órgãos fiscalizadores do trabalho quando requisitado.

QUAIS OS
REQUISITOS?

QUAIS OS REQUISITOS?

A Lei 13.874 de 20 de setembro 2019 prevê que é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, a anotação da jornada de trabalho. Para essa anotação pode ser usado registro manual, mecânico ou eletrônico.

A Portaria 1510 tem a finalidade de preservar e garantir os direitos dos trabalhadores, relacionados a horas extras e jornada excessiva de trabalho. Através de um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) que é um conjunto que reúne o equipamento (REP) e um software de tratamento. Os principais pontos da Portaria são:

* Implementação de um Registrador Eletrônico de Ponto (REP) com memória de registro de ponto, porta para captação de dados fiscais, impressora com bobina de papel térmico para emissão de comprovante de registro e relógio interno;

* Proibição de qualquer tipo de restrição à marcação de ponto e de alteração dos dados registrados.

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